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Sobre a DIPROD

Publicado: Terça, 21 de Agosto de 2018, 11h21 | Última atualização em Quinta, 08 de Fevereiro de 2024, 10h03 | Acessos: 28654

Na UNIFESSPA,  a unidade correcional é vinculada à Reitoria da instituição. Foi criada por meio da Resolução nº 011/2015 do CONSUN, com o nome de CPPAD-Comissão Permanente de Processos Disciplinares, para o desenvolvimento dos trabalhos inerentes à condução e monitoramento dos processos de sindicâncias e/ou processos administrativos disciplinares, instaurados no âmbito institucional, com a finalidade de apurar situações envolvendo possíveis irregularidades cometidas por servidores, conforme previsto na Lei nº 8.112/1990. No entanto, por intermédio da Resolução nº 77/2019 do CONSUN, foi alterada a nomenclatura da CPPAD para Divisão de Processos Disciplinares-DIPROD.  Por meio da Portaria nº 1.375/2022-Reitoria, foram estabelecidas as suas competências, que seguem abaixo:

Compete à DIPROD:

I. Receber, examinar e dar tratamento às denúncias, representações e outras demandas que versem sobre possíveis infrações disciplinares cometidas pelos servidores da Instituição, instruindo-as e, se for o caso, promovendo sua apuração mediante sindicâncias, processos administrativos disciplinares e/ou outros procedimentos correcionais cabíveis;

II. Emitir nota técnica sobre a pertinência da apuração de denúncias e representações, relativas à atuação dos servidores da Instituição;

III. Acompanhar, orientar, supervisionar e apoiar os trabalhos das comissões disciplinares, prezando pela uniformização de procedimentos e legalidade dos atos praticados, em especial no que diz respeito aos direitos e garantias fundamentais dos servidores investigados, acusados e/ou indiciados;

IV. Registrar e manter as informações atualizadas nos sistemas informatizados da CGU, consoante políticas de uso em vigor, em atendimento ao Decreto nº 5.480/2005, art. 5º, incisos V, VI;

V. Atestar a participação de servidores nas comissões disciplinares encerradas ou em andamento;

VI. Prestar informações para os interessados, se os servidores em processo de redistribuição, aposentadoria, vacância, afastamentos, entre outros, respondem ou não a procedimento disciplinar;

VII. Participar de atividades que exijam ações conjugadas com as demais instâncias de Integridade;

VIII. Manter cadastro de servidores estáveis e não estáveis, aptos para compor as comissões de procedimentos administrativos correcionais.

IX. Assessorar a autoridade máxima do órgão, nos assuntos pertinentes à área de correição e disciplinar-administrativa;

X. Representar a Unifesspa em atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do Sistema de Correição, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns, em atendimento ao Decreto nº 5.480/2005, art. 5º, inciso II;

XI. Emitir recomendações aos servidores e aos dirigentes da organização, sobre os riscos e vulnerabilidades identificados, com vistas a agregar valor ou prevenir a ocorrência de irregularidades.

XII. Manter registro atualizado, da tramitação e resultado dos processos e expedientes em curso;

XIII. Realizar interlocução com órgãos de controle e investigação nos assuntos correcionais;

XIV. Requerer informações e documentos necessários à instrução de expedientes, no desempenho de suas atividades, a agentes públicos e a órgãos e entidades de outros entes da federação ou de outros Poderes da República;

XV. Estimular a solução consensual de conflitos, observados os limites de sua admissão no âmbito da Administração Pública;

XVI. Desenvolver outras atividades, dentro da sua área de atuação.   

A DIPROD atua em estrita observância aos preceitos legais e normas institucionais, prezando sempre pelo respeito aos servidores da Instituição, compondo juntamente com a Corregedoria Geral da União (Órgão Central) e a Corregedoria Setorial do Ministério da Educação, o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal criado pelo Decreto nº 5.480/2005.

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